Riscos Psicossociais: Entenda as orientações.
Atualizado: 25 de mar.

Em 24 de abril de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou um passo importante para a promoção da saúde mental nos ambientes de trabalho brasileiros. A vigência da NR-01 permanece no dia 26 de maio de 2025, porém, em caráter educativo, a obrigatoriedade da inclusão dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A ação faz parte de um esforço conjunto de governo, empregadores e trabalhadores para fortalecer a proteção à saúde no trabalho.
Durante o primeiro ano, a implementação terá caráter educativo e orientativo, com autuações previstas apenas a partir de 26 de maio de 2026. Para acompanhar essa adaptação, será criada uma Comissão Nacional Tripartite Temática, com representantes do governo, entidades sindicais e setor empresarial. Essa comissão será responsável por acompanhar e aprimorar a efetividade da norma.
Para apoiar a implementação, o MTE lançou o Guia de Informações sobre Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. O documento foi desenvolvido pela Coordenação-Geral de Normatização e Registros do Ministério e apresenta:
A explicação sobre a importância da inclusão dos fatores de risco psicossociais no GRO;
As mudanças específicas na NR-1 e a sua integração com a NR-17;
Procedimentos para identificação, avaliação e controle desses riscos;
Diretrizes claras sobre documentação e registros, conforme as exigências do Inventário de Riscos (subitem 1.5.7.3.2 da NR-1).
O Guia enfatiza que o processo deve focar nas condições de trabalho, e não em avaliações clínicas individuais de saúde mental dos trabalhadores.
Etapas orientadas pelo guia:
1. Preparação:
A organização deve levantar informações sobre processos de trabalho, características dos trabalhadores, histórico de afastamentos e acidentes, além de definir critérios claros para avaliação de riscos.
2. Identificação e avaliação dos fatores de risco:
Utilizando observações, entrevistas, questionários, deve-se identificar fatores como carga de trabalho excessiva, falta de suporte ou baixa autonomia.
3. Implementação de medidas de controle:
Após a avaliação, a organização deve estabelecer planos de ação com cronogramas e responsáveis definidos, priorizando intervenções que modifiquem a organização do trabalho.
4. Acompanhamento e melhoria contínua:
É obrigatória a participação dos trabalhadores na verificação da eficácia das medidas preventivas, promovendo um ciclo de melhoria contínua.
5. Registro documental:
Todo o processo, desde a identificação até as medidas de controle e seus resultados, deve ser formalmente documentado no PGR ou na AEP.



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