NR-01: Prorrogada Vigência da Nova Redação

No dia 15 de maio de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 765/2025, prorrogando oficialmente o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Essa norma, inicialmente prevista para entrar em vigor em 26 de maio de 2025, agora só será exigida a partir de 25 de maio de 2026.
O que diz a nova portaria:
A medida visa ampliar o prazo para que empresas, profissionais de SST, sindicatos e demais partes envolvidas possam se preparar com mais clareza, estrutura e segurança para atender às novas exigências, especialmente àquelas relacionadas aos fatores de risco psicossociais, que são uma das grandes dúvidas da atualização normativa.
Conclusão:
A prorrogação do capítulo 1.5 da NR-01, por meio da Portaria MTE nº 765/2025, deve ser vista como uma oportunidade estratégica para que as empresas não apenas "ganhem tempo", mas se organizem de forma sólida e definitiva para aplicar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais com a profundidade que ele exige.
A Portaria já está em vigor e pode ser consultada na íntegra no Diário Oficial da União (Acesse aqui)



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