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Telemedicina em SST é permitido?

  • 30 de abr. de 2023
  • 1 min de leitura

Apesar das regulamentações da telemedicina, nenhuma das resoluções permitem que o médico do trabalho avalie de forma remota o trabalhador que necessite de exames presenciais.


A resolução CFM Nº 2.323, de 6 de Outubro de 2022 diz o seguinte:


“É vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador:


  • Realizar exame médico ocupacional, com recursos de telemedicina, sem o exame presencial do trabalhador.

​...


Não há regulamentação para realizar ASO ou exame médico ocupacional de qualquer natureza, de forma remota ou por telemedicina. Algumas avaliações que não requerem exames complementares podem até ser feitas de maneira remota, como uma consulta de acompanhamento por exemplo, mas a partir do momento que o colaborador necessita de exame ocupacional, seja por se tratar de um periódico ou não, é necessária a presença física do médico do trabalho




 
 
 

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