STF suspende aplicação de multas sobre riscos psicossociais.
Nesta quinta-feira (25/06/2026), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar determinando a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e outras penalidades relacionadas aos dispositivos da norma que tratam da gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316 e busca criar um período de diálogo entre o Governo Federal, entidades representativas dos empregadores, trabalhadores e demais envolvidos, com o objetivo de construir uma solução consensual para a regulamentação e fiscalização das novas exigências.
A liminar ainda não é definitiva. A determinação do ministro André Mendonça será analisada pelos demais ministros do STF em sessão virtual do Plenário, prevista para ocorrer entre os dias 7 e 18 de agosto, quando a Corte decidirá se mantém ou não os efeitos da decisão.
Durante os próximos 90 dias, as empresas não poderão ser autuadas, multadas ou sofrer outras penalidades exclusivamente com base nos dispositivos da NR-1 que tratam dos riscos psicossociais.
No entanto, é importante esclarecer que a NR-1 continua em vigor. A decisão não revoga a norma nem suspende suas diretrizes. O que fica temporariamente suspenso é apenas a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos questionados.
Assim, todas as demais obrigações referentes à Saúde e Segurança do Trabalho (SST), incluindo o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), permanecem válidas e devem continuar sendo cumpridas pelas organizações.



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