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Portaria MTE Nº 838 de 27/05/2024

  • 27 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura

Em resposta ao estado de calamidade pública declarado no Rio Grande do Sul, decorrente de severos eventos climáticos, o Ministério do Trabalho e Emprego emitiu a Portaria MTE Nº 838, de 27 de maio de 2024. Esta portaria estabelece medidas trabalhistas excepcionais com o objetivo de mitigar os impactos desses eventos sobre os trabalhadores e empregadores do estado. Válidas por um período de noventa dias, essas medidas são consideradas uma resposta necessária à situação de força maior, conforme estipulado pelo art. 501 da CLT.


Principais Medidas Adotadas:

Flexibilização das Normas de SST (Segurança e Saúde no Trabalho)

A portaria suspende várias exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho para facilitar a gestão de recursos e focar no essencial durante o período crítico. Entre as medidas adotadas estão:

  1. Suspensão da Revisão de Avaliação de Riscos do PGR: As obrigações de revisar a avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos estão suspensas por noventa dias a partir da data de encerramento prevista do programa.

  2. Prorrogação dos Exames Médicos Periódicos: Os exames médicos periódicos, clínicos e complementares estão suspensos por noventa dias, a menos que o médico coordenador do PCMSO identifique que a prorrogação possa representar um risco para a saúde do trabalhador.

  3. Dispensa do Exame Médico Demissional: O exame médico demissional é dispensado se o último exame médico do empregado tiver sido realizado há menos de noventa dias.

  4. Adiamento da Elaboração do Relatório Analítico do PCMSO: A obrigação de elaborar o relatório analítico do PCMSO está adiada por noventa dias.

  5. Suspensão dos Treinamentos Periódicos Presenciais: Os treinamentos periódicos obrigatórios em segurança e saúde no trabalho estão suspensos. No entanto, a parte teórica desses treinamentos pode ser realizada de imediato por meio de ensino à distância.

  6. Prorrogação dos Mandatos da CIPA: A eleição para os integrantes das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Assédio é adiada, com uma extensão de noventa dias para os mandatos dos membros atuais.


Impacto e Importância

Estas medidas temporárias são projetadas para oferecer alívio imediato às empresas e trabalhadores afetados pelos eventos climáticos adversos, permitindo que se concentrem na recuperação e manutenção das operações essenciais. Ao flexibilizar as normas de SST, a Portaria MTE Nº 838 assegura às empresas da região a certeza de que não serão punidas caso descumpram alguma das responsabilidades referidas. 

O impacto mais positivo é sem dúvidas o fato de que as empresas poderão se concentrar na reconstrução de suas propriedades e negócios, sem ter que se preocupar (por noventa dias) com algumas normas trabalhistas.


Vigência

Conforme estabelecido, estas medidas têm uma vigência de noventa dias e já estão em efeito desde a data de publicação da portaria. Este período de validade enfatiza a natureza temporária e focada da resposta, buscando um equilíbrio entre flexibilidade regulatória e a proteção necessária aos trabalhadores em tempos de crise.

A adoção destas medidas reflete a capacidade do governo de responder de forma ágil e adaptativa às necessidades emergentes dos trabalhadores e empregadores, garantindo que o impacto econômico e social dos desastres naturais seja minimizado.




 
 
 

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