Portaria MTE nº 2.021/2025
- 3 de abr.
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Transparência na Segurança do Trabalho
Entrou em vigor em 03 de abril de 2026 a Portaria MTE nº 2.021/2025, que estabelece novas diretrizes para a transparência na Segurança do Trabalho, reforçando a obrigatoriedade de disponibilizar aos trabalhadores os dados que envolvam sua exposição a agentes de risco.
No que se refere a insalubridade e periculosidade, os laudos técnicos elaborados com fundamento na NR-15 e na NR-16 constituem documentos essenciais para a caracterização e classificação das condições ambientais de trabalho.
Nesse contexto, a normativa reforça que estes laudos devem ser disponibilizadas aos trabalhadores, sindicatos e agentes fiscais, garantindo acesso aos elementos que embasam a caracterização ou descaracterização dos respectivos adicionais, bem como às medidas de controle e proteção adotadas.
"15.4.1.3 O laudo caracterizador da insalubridade deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho."
"16.3.1 O laudo caracterizador da periculosidade deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho."
Empresas que não disponibilizarem os laudos de forma organizada e atualizada estarão sujeitas a sanções em fiscalizações do Ministério do Trabalho.
Confira a portaria na integra clicando aqui.


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