Periculosidade para Motociclistas: Novo Anexo da NR-16 pela Portaria MTE nº 2.021/2025
- 4 de dez. de 2025
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A Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 04/12/2025 (Edição 231, Seção 1, página 127), aprovou o novo Anexo V – Atividades Perigosas em Motocicletas da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) – Atividades e Operações Perigosas, e inseriu dispositivos nas NR-15 e NR-16 para reforçar a obrigatoriedade de disponibilização dos laudos de insalubridade e periculosidade.
Do ponto de vista de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), o tema envolve diretamente a periculosidade em motocicletas para motociclistas, motofretistas e motoboys, com base no novo Anexo V da NR-16 aprovado pela Portaria MTE nº 2.021/2025. O texto oficial pode ser consultado em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-2.021-de-3-de-dezembro-de-2025-672988675




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