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Periculosidade: Agentes de Trânsito.

29 de ago. de 2025
2 min de leitura

Atualizado: 20 de abr.

O que é o adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é um direito trabalhista previsto no artigo 193 da CLT. Ele garante um pagamento extra de 30% sobre o salário-base para trabalhadores que atuam em condições de risco acentuado à sua integridade física.

Até 2025, categorias como eletricitários, vigilantes e trabalhadores expostos a inflamáveis já estavam incluídas. Com a Portaria MTE nº 1.411/2025, os Agentes da Autoridade de Trânsito passaram a ter este direito reconhecido de forma expressa.


Quem são os Agentes da Autoridade de Trânsito

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atualizado pela Lei nº 14.229/2021, são considerados Agentes da Autoridade de Trânsito:

  • Servidores civis municipais e estaduais de trânsito;

  • Policiais rodoviários federais designados;

  • Policiais militares e outros agentes conveniados para fiscalização.

Esses profissionais atuam diretamente na fiscalização, controle e operação do trânsito, além de operações em vias públicas, patrulhamento e lavratura de autos de infração.


Por que o adicional de periculosidade foi reconhecido

As funções de agente de trânsito envolvem riscos permanentes:

  • Exposição a veículos em movimento em rodovias e vias urbanas;

  • Blitz, bloqueios e abordagens de condutores em situações de risco;

  • Ocorrências de violência ou hostilidade durante fiscalizações;

  • Atuação em locais de grande fluxo de tráfego, onde acidentes são mais prováveis.

A Portaria MTE nº 1.411/2025 reconheceu que esses riscos se enquadram na definição de atividade perigosa, consolidando o direito ao adicional.


O que diz a legislação

  • CLT, art. 193 — define as atividades perigosas.

  • CTB, art. 269, § 1º (Lei 14.229/2021) — define quem são os Agentes da Autoridade de Trânsito.

  • Portaria MTE nº 1.411/2025 — reconhece expressamente o adicional de periculosidade para os Agentes da Autoridade de Trânsito.


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