NR-25 atualizada: Resíduos Industriais
- 8 de dez. de 2022
- 1 min de leitura
A NR 25 tem o objetivo de estabelecer diretrizes e requisitos de segurança e saúde para o gerenciamento de resíduos industriais nas atividades laborais, proveniente de processos industriais.
A nova NR-25 entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
Confira na íntegra:
PORTARIA MTP Nº 3.994, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 25 - Resíduos Industriais. (Processo nº 19966.100840/2022-13).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 155 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VIII, Anexo I, do Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 25 (NR-25) - Resíduos Industriais passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Determinar, conforme previsto no art. 117 da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, que a NR-25 seja interpretada com a tipificação de NR Especial.
Art. 3º Ficam revogadas a:
I - Portaria SIT/MTE nº 227, de 24 de maio de 2011; e
II - Portaria SIT/MTE nº 253, de 04 de agosto de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.




Comentários