Nova Regra para Procuração Eletrônica
- 10 de dez. de 2025
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Atualizado: há 4 horas

A Receita Federal colocou no ar a nova versão do sistema de Procurações Eletrônicas, que agora passa a se chamar “Autorizações de Acesso”. Mais do que uma mudança de nome, a principal novidade é a regra de validação:
Agora, a autorização só passa a valer depois que a pessoa indicada como representante entra no sistema e aceita a autorização.
Essa mudança impacta diretamente empresas, contadores, escritórios e qualquer pessoa que atua como procurador no e-CAC e no Portal de Serviços da Receita Federal. É possível conferir a publicação oficial da Receita Federal neste link: Publicação oficial – Nova versão do sistema de procurações eletrônicas
O que mudou na prática?
O novo sistema “Autorizações de Acesso” foi remodelado para oferecer:
Mais segurança e controle nas autorizações entre contribuintes e seus representantes;
Interface mais simples e intuitiva, com visual mais moderno;
Integração plena com o Portal de Serviços da Receita Federal;
Recursos alinhados à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com registro de atividades dos usuários.
A atualização faz parte do processo de modernização dos serviços digitais da Receita Federal.
Como deve ser feito agora: fluxo atualizado passo a passo
Acesso ao sistema “Autorizações de Acesso”
Para consultar, conceder ou validar autorizações, o caminho atual é:
Acessar o Portal de Serviços da Receita Federal (via conta gov.br);
Escolher o serviço “Minhas Autorizações de Acesso”;
Navegar entre as abas:
“Concedidas” – autorizações que você concedeu a outra pessoa;
“Recebidas” – autorizações que você recebeu de alguém.
Como funciona para CONCEDER a autorização:
(outorgante – empresa ou pessoa física)
Passo a passo para o contribuinte que concede a autorização:
Entre no Portal de Serviços da Receita Federal com sua conta gov.br (em geral, nível prata ou ouro). Caso acessar pelo Certificado Digital, será exigido que instale o Serpro na máquina.
No Portal, acesse o serviço “Minhas Autorizações de Acesso”. Basta pesquisar:

Na aba “Concedidas”, selecione a opção para conceder uma nova autorização.

Informe:
CPF ou CNPJ do representante (procurador);
Prazo de validade da autorização;
Serviços que poderão ser acessados (apenas alguns ou todos, inclusive futuros). Para eventos de SST do eSocial, os principais são "eSocial - Download" e "eSocial - Grupo SST":


Revise os dados e conclua o cadastro.
ATENÇÃO: após concluir, a autorização ainda não está ativa. Ela ficará pendente de validação pelo representante.
Segurança e LGPD
Com o novo sistema, a Receita Federal reforça:
Consentimento explícito do representante (ele precisa aceitar ser procurador);
Transparência sobre quem pode acessar o quê e até quando;
Rastreabilidade de ações, com registro de atividades dos usuários;
Adequação às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Para escritórios contábeis, consultorias e empresas que lidam com muitos CNPJs, isso melhora o controle de acesso, mas exige uma governança mais rígida sobre autorizações ativas.




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