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Nova Regra para Procuração Eletrônica

  • 10 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 4 horas


A Receita Federal colocou no ar a nova versão do sistema de Procurações Eletrônicas, que agora passa a se chamar “Autorizações de Acesso”. Mais do que uma mudança de nome, a principal novidade é a regra de validação:


Agora, a autorização só passa a valer depois que a pessoa indicada como representante entra no sistema e aceita a autorização.


Essa mudança impacta diretamente empresas, contadores, escritórios e qualquer pessoa que atua como procurador no e-CAC e no Portal de Serviços da Receita Federal. É possível conferir a publicação oficial da Receita Federal neste link: Publicação oficial – Nova versão do sistema de procurações eletrônicas


O que mudou na prática?

O novo sistema “Autorizações de Acesso” foi remodelado para oferecer:

  • Mais segurança e controle nas autorizações entre contribuintes e seus representantes;

  • Interface mais simples e intuitiva, com visual mais moderno;

  • Integração plena com o Portal de Serviços da Receita Federal;

  • Recursos alinhados à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com registro de atividades dos usuários.

A atualização faz parte do processo de modernização dos serviços digitais da Receita Federal.


Como deve ser feito agora: fluxo atualizado passo a passo


Acesso ao sistema “Autorizações de Acesso”

Para consultar, conceder ou validar autorizações, o caminho atual é:

  1. Acessar o Portal de Serviços da Receita Federal (via conta gov.br);

  2. Escolher o serviço “Minhas Autorizações de Acesso”;

  3. Navegar entre as abas:

    • “Concedidas” – autorizações que você concedeu a outra pessoa;

    • “Recebidas” – autorizações que você recebeu de alguém.


Como funciona para CONCEDER a autorização:

(outorgante – empresa ou pessoa física)


Passo a passo para o contribuinte que concede a autorização:

  1. Entre no Portal de Serviços da Receita Federal com sua conta gov.br (em geral, nível prata ou ouro). Caso acessar pelo Certificado Digital, será exigido que instale o Serpro na máquina.

  2. No Portal, acesse o serviço “Minhas Autorizações de Acesso”. Basta pesquisar:



  1. Na aba “Concedidas”, selecione a opção para conceder uma nova autorização.



  1. Informe:

    CPF ou CNPJ do representante (procurador);

    Prazo de validade da autorização;

    Serviços que poderão ser acessados (apenas alguns ou todos, inclusive futuros). Para eventos de SST do eSocial, os principais são "eSocial - Download" e "eSocial - Grupo SST":



  1. Revise os dados e conclua o cadastro.


ATENÇÃO: após concluir, a autorização ainda não está ativa. Ela ficará pendente de validação pelo representante.


Segurança e LGPD


Com o novo sistema, a Receita Federal reforça:

  • Consentimento explícito do representante (ele precisa aceitar ser procurador);

  • Transparência sobre quem pode acessar o quê e até quando;

  • Rastreabilidade de ações, com registro de atividades dos usuários;

  • Adequação às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Para escritórios contábeis, consultorias e empresas que lidam com muitos CNPJs, isso melhora o controle de acesso, mas exige uma governança mais rígida sobre autorizações ativas.

 
 
 

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