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Novas regras de multa no eSocial

  • 10 de jul. de 2025
  • 1 min de leitura

Nos últimos anos, o eSocial se consolidou como uma ferramenta essencial para a gestão e fiscalização das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas. Ao centralizar o envio de informações de forma digital, o sistema trouxe mais transparência e controle, mas também ampliou a responsabilidade dos empregadores em relação ao cumprimento das normas legais. 

Com a publicação da Portaria MTE nº 1.131, de 3 de julho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego promoveu alterações significativas no artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021, especialmente no que diz respeito às penalidades aplicadas pelo descumprimento de obrigações relacionadas ao eSocial. 

A nova regulamentação estabelece critérios mais objetivos para a aplicação de multas, além de modificar as regras de desconto para casos antigos. Veja o que muda e como as empresas devem se preparar.

 

Multas mais objetivas para falhas no eSocial 

A principal alteração promovida pela nova portaria está no art. 81, que trata especificamente das multas aplicáveis ao empregador ou responsável que enviar com atraso ou apresentar dados com inexatidões ou omissões. 

A partir da vigência da Portaria (que entra em vigor na data de sua publicação), a penalidade passa a ser calculada com base em um valor fixo mais um adicional por trabalhador prejudicado


Novos valores definidos por lei: 

  • Multa mínima: R$ 443,97 

  • Adicional por empregado afetado: R$ 104,31 

  • Multa máxima: R$ 44.396,84 

  • Casos de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade: Dobram o valor da multa


Esse novo formato de cálculo representa uma padronização mais clara, permitindo que empresas saibam exatamente o risco financeiro ao cometerem infrações no uso do sistema. 

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