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Revisão da NRS: Quais os principais impactos?

A Portaria nº 6.735, de 10 de março de 2020, aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. O Art. 2º dessa portaria determina que a Norma Regulamentadora nº 09 seja interpretada com a tipificação de NR Geral, ou seja, a NR 9 então servirá para estabelecer os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, e não mais no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, o qual deixará de existir.

A Portaria nº 6.730, de 9 de março de 2020, aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ou seja, a nova NR 1 passará a estabelecer que as empresas deverão implementar, por estabelecimento, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO em suas atividades. Esse gerenciamento de riscos ocupacionais deverá constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, o qual substituirá o atual PPRA.

Já a Portaria nº 6.734, de 9 de março de 2020, aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, ou seja, a nova NR 7 passará a estabelecer diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO nas empresas, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR, e não mais conforme a avaliação de riscos do PPRA.

Estas portarias entrarão em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação.


Data: 31/07/2020

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