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Portaria MTP nº 334: Multa pela ausência de envio dos eventos “S-2220 e S-2240” no eSocial, será aplicada a partir de 1º de janeiro de 2023.

Publicado no dia 18/02/2022 a Portaria MTP nº 334, de 17 de fevereiro de 2022, que oficializa a prorrogação para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico, prevista no artigo 1º da Portaria MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021, com redação dada pela Portaria MTP nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021.

Além disso, a portaria informa que até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos "S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador" e "S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos" no eSocial.

Segundo o governo, tais mudanças são necessárias em razão da necessidade de adaptação das empresas obrigadas ao envio das informações acerca de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial.

Importante esclarecer que não foi alterado o cronograma de envio dos eventos de SST, ou seja, não houve prorrogação, devendo as empresas aproveitar o ano de 2022 para preparar e enviar as informações de SST ao eSocial, se adaptando com essa nova forma de prestação de informação aos entes do governo.

Importante observar também que não houve citação do evento S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho na portaria.

Clique aqui para acessar a Portaria nº 334.

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