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Portaria Conjunta nº 55 de 03/09/2020 suspende o cronograma de novas implantações do eSocial.

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho havia publicado no dia 24/12/2019, a Portaria nº 1.419, que divulgou o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial.

Na ocasião, houve, também, alteração no cronograma de início dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador - SST, para todos os grupos.

Por exemplo, para o Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões, os eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador (S-2210, S-2220 e S-2240) deveriam ser transmitidos ao Sistema eSocial a partir de 08/09/2020.

No entanto, no dia 04/09/2020, o Secretário Especial de Previdência e Trabalho e o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Economia, publicaram a Portaria Conjunta nº 55, de 3 de setembro de 2020, suspendendo o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.

Um novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.

Acesse a Portaria Conjunta nº 55, de 3 de setembro de 2020


Data: 04/09/2020

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