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Eventos de SST do eSocial para os órgãos públicos

Em Janeiro de 2023 se iniciam as obrigatoriedades aos eventos de SST do eSocial para os órgãos públicos. Os órgãos públicos estão incluídos no 4º grupo de obrigados, sendo o único grupo que ainda não entrou em vigor.

O grupo 1 segue com obrigatoriedade desde 13/10/2021, já os grupos 2 e 3 seguem com obrigatoriedade desde 10/01/2022, e estão sujeitos a penalidades, a partir de 01/01/2023, caso sejam considerados inadimplentes quanto ao não envio dos eventos de SST, ou envio fora do prazo.

No que se refere a órgãos públicos, algumas peculiaridades devem ser observadas dependendo da modalidade da contratação. Assim, para conhecer a regra de obrigatoriedade do envio dos eventos de SST, deve ser analisado o regime de contratação e de previdência de cada servidor, e não do órgão como um todo. Conheça algumas dessas regras:

  • Órgão público que contrata pelas regras da CLT (emprego público) e que, consequentemente, possui empregados vinculados ao RGPS: nessa hipótese o envio dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 é obrigatório;

  • Órgão público no qual seus servidores, embora sejam estatutários, encontram-se vinculados ao RGPS: devem ser enviados todos os eventos de SST (S-2210 e S-2240), exceto o evento S-2220;

  • Órgão público que instituiu RPPS, mas possua servidores obrigatoriamente vinculados ao RGPS: também devem ser enviados todos os eventos de SST (S-2210 e S-2240), exceto o evento S-2220;

  • Órgão público cujos servidores estatutários estejam vinculados a um RPPS: não há obrigatoriedade de envio dos eventos de SST.

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